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Cesare Battisti não praticou nenhum crime hediondo, não foi acusado da prática de crime hediondo e a categoria crime hediondo não existia no Brasil em 1979 quando os fatos relevantes ocorreram. E em segundo lugar, não houve ato de terrorismo; a decisão italiana não acusa de terrorismo: essa é uma forma de desqualificar, mas não houve atentado indiscriminado. Ele é acusado, a sua organização, de quatro homicídios contra agentes contrarrevolucionários que eram inimigos do proletariado: crimes pontuais, nenhuma imputação de terrorismo. (pt) |